O artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Aos recursos interpostos em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2012, aplica-se o regime legal:
- i)Na redação conferida pela presente lei às normas relativas aos recursos dos atos jurisdicionais, se a decisão for proferida a partir da entrada em vigor da presente lei;
- ii)Na redação anterior à presente lei, quanto às normas relativas aos recursos dos atos jurisdicionais, se a decisão for proferida antes da data de entrada em vigor da presente lei, mesmo que, neste caso, o recurso seja interposto posteriormente à sua entrada em vigor.
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- 3 -[...]
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