São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução:
- a)A subsecção vi da secção ii do capítulo ii do título i passa a designar-se «Conselho de supervisão», integrando os artigos 34.º-A e 34.º-B;
- b)A subsecção vii da secção ii do capítulo ii do título i passa a designar-se «Conselho fiscal», integrando os artigos 35.º e 36.º;
- c)A subsecção viii da secção ii do capítulo ii do título i passa a designar-se «Congresso», integrando os artigos 37.º a 39.º;
- d)A subsecção ix da secção ii do capítulo ii do título i passa a designar-se «Assembleia de representantes dos colégios profissionais», integrando os artigos 40.º a 42.º;
- e)A subsecção x da secção ii do capítulo ii do título i passa a designar-se «Conselhos profissionais», integrando os artigos 43.º a 45.º;
- f)A secção v do capítulo ii do título i passa a designar-se «Provedor dos destinatários dos serviços», integrando o artigo 57.º