- 1 -O Estado deve promover o acesso da pessoa idosa à educação, bem como a sua participação em eventos de caráter cívico ou cultural, nomeadamente estabelecimentos e academias sénior.
- 2 -Todos os programas de ensino formal vocacionados para a cidadania devem conter matérias relacionadas com o processo de envelhecimento e longevidade, de forma a eliminar preconceitos e a gerar conhecimento sobre o envelhecimento.
Artigo 17.º — Educação
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