O presente Estatuto não prejudica a aplicação de outras disposições legais que promovam a proteção e bem-estar da pessoa idosa em matérias de saúde, de trabalho, de educação, de segurança social ou de fiscalidade.
Aprovada em 9 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 18 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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