Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, a conceder o aval a uma operação de crédito de US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 31/12/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1976