A concessão de aval a que se refere o número anterior será feita através de contrato de garantia de acordo com o modelo anexo.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.