A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 13 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva