Ao processo de revisão, no que se refere a taxas e emolumentos, é aplicável o estabelecido no artigo 96.º
Artigo 103.º — Taxas e emolumentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019