Artigo 104.º
Conceito
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
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- 1 -O processo de averiguações é de investigação sumaríssima, caracteriza-se pela celeridade com que deve ser organizado e destina-se à recolha de elementos factuais que permitam determinar se deve ou não ser ordenada a instauração de sindicância, inquérito ou processo disciplinar.
- 2 -Têm competência para determinar a instauração de processo de averiguações os titulares dos poderes disciplinares, nos termos do artigo 18.º