A reabilitação faz cessar as incapacidades e demais efeitos da pena aplicada ainda subsistentes, devendo ser registada no processo individual do funcionário ou agente.
Artigo 118.º — Efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019