Durante a frequência dos cursos de formação inicial nos estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública será aplicável aos alunos um regime disciplinar escolar, segundo normas a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 124.º — Regime disciplinar escolar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019