- 1 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
- 2 -No cumprimento do dever de assiduidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
- a)Não faltar ao serviço;
- b)Não se ausentar sem prévia autorização do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, devam permanecer.
Artigo 14.º — Dever de assiduidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019