- 1 -O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas legalmente determinadas.
- 2 -No cumprimento do dever de pontualidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
- a)Apresentar-se, nos dias e horas determinados nos termos regulamentares, no posto de serviço para que estiverem designados;
- b)Comparecer na unidade, comando ou serviço a que pertençam sempre que chamados por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade.
Artigo 15.º — Dever de pontualidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019