Artigo 14.º
Dever de assiduidade
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
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- 1 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
- 2 -No cumprimento do dever de assiduidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
- a)Não faltar ao serviço;
- b)Não se ausentar sem prévia autorização do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, devam permanecer.