Artigo 15.º
Dever de pontualidade
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
Esta redação foi substituída em 29/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas legalmente determinadas.
- 2 -No cumprimento do dever de pontualidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
- a)Apresentar-se, nos dias e horas determinados nos termos regulamentares, no posto de serviço para que estiverem designados;
- b)Comparecer na unidade, comando ou serviço a que pertençam sempre que chamados por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade.