Constituem ainda deveres inerentes à especificidade das atribuições institucionais da PSP os constantes das demais leis estatutárias da corporação e da legislação sobre segurança interna.
Artigo 17.º — Deveres especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019