- 1 -Relativamente aos funcionários e agentes aposentados, verificam-se as seguintes especialidades:
- a)A pena de suspensão é substituída pela de multa, que não poderá exceder o quantitativo correspondente a 20 dias de pensão;
- b)A pena de aposentação compulsiva será substituída pela perda direito à pensão pelo período de três anos;
- c)A pena de demissão será substituída pela perda do direito à pensão pelo período de quatro anos.
- 2 -Aos funcionários e agentes na situação de licença ilimitada são aplicáveis as penas previstas nas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do artigo 25.º
Artigo 26.º — Situação de aposentação e de licença ilimitada
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Versão 2
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Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019