- 1 -A pena de aposentação compulsiva implica as consequências estabelecidas na lei geral.
- 2 -A pena de demissão implica, para além das consequências estabelecidas na lei geral, a incapacidade para ser provido em cargo da PSP, ainda que por transferência de outro serviço público.
Artigo 31.º — Efeitos das penas de aposentação e demissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019