Artigo 31.º
Efeitos das penas de aposentação e demissão
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
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- 1 -A pena de aposentação compulsiva implica as consequências estabelecidas na lei geral.
- 2 -A pena de demissão implica, para além das consequências estabelecidas na lei geral, a incapacidade para ser provido em cargo da PSP, ainda que por transferência de outro serviço público.