- 1 -A classificação de comportamento é definida pelo coeficiente resultante da aplicação da seguinte fórmula:
C = (P + 2N - L)/(A + A')
em que:
C representa o comportamento;
P representa a totalidade das punições equiparadas a dias de multa;
N representa o número de castigos;
L representa o número de recompensas equiparadas, para o efeito, segundo a correlação referida no n.º 3;
A representa o número de anos de serviço, aproximado até às centésimas;
A' representa o tempo de serviço após a última punição, referido a anos e aproximado até às centésimas.
- 2 -O valor de P é achado pelo cálculo resultante da seguinte equiparação:
Repreensão verbal - 0;
Repreensão escrita - 0,5;
Multa (cada dia) - 1;
Suspensão (cada dia) - 2.
- 3 -O valor de L é achado pela seguinte correlação:
Elogio - 0,5;
Louvor em ordem de serviço da unidade - 3;
Louvor em ordem de serviço do Comando-Geral - 6;
Louvor publicado no Diário da República - 12.
- 4 -As penas abrangidas por amnistia ou reabilitação não têm incidência na classe de comportamento.
- 5 -Os quocientes correspondem às seguintes classes de comportamento:
Exemplar - ausência de castigos ou, no caso de os ter, quando o quociente seja 0 ou inferior e todas as punições tenham sido amnistiadas;
1.ª classe - quociente até 2, se não estiverem verificados os pressupostos de atribuição da classe de comportamento exemplar;
2.ª classe - quociente superior a 2, até 6;
3.ª classe - quociente superior a 6, até 10;
4.ª classe - quociente superior a 10.
- 6 -Ao funcionário ou agente que, estando colocado na 4.ª classe de comportamento, cometer uma infracção disciplinar é instaurado processo disciplinar para apuramento da respectiva falta e para averiguar se revela incompetência profissional, inadaptação funcional ou inidoneidade moral para o exercício da função policial, com vista à eventual aplicação do disposto no artigo 48.º
Artigo 34.º — Classificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019