- 1 -O processo pode ser comum ou especial.
- 2 -O processo especial aplica-se aos casos expressamente previstos e o comum aos demais.
Artigo 68.º — Processo comum e especial
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019