Proferida a decisão, será esta notificada, por escrito, ao arguido, observando-se o disposto nos artigos 57.º e 81.º
Artigo 89.º — Notificação da decisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019