Artigo 92.º
Decisão do recurso hierárquico
Redação registada como em vigor em 20/02/1990.
Esta redação foi substituída em 29/07/2019. Ver a versão consolidada
A decisão de recurso hierárquico será proferida no prazo de 30 dias a contar da recepção do respectivo processo pela entidade competente para o decidir.