As certidões extraídas do processo com fundamento na interposição do recurso são sujeitas às taxas e emolumentos devidos nos termos da lei.
Artigo 96.º — Taxas e emolumentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2019
Original
Em vigor de 20/02/1990 a 28/07/2019