Artigo 20.º
Prazos e locais de apresentação
Redação registada como em vigor em 12/05/1992.
Esta redação foi substituída em 02/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -A declaração pode ser apresentada a todo o tempo.
- 2 -A declaração de objecção de consciência pode ser apresentada na Comissão Nacional de Objecção de Consciência, nos postos consulares ou nos serviços competentes nas Regiões Autónomas.
- 3 -Se não tiver sido apresentada directamente na Comissão Nacional, a declaração de objecção de consciência é-lhe enviada pelas entidades referidas no número anterior no prazo de cinco dias após a sua recepção.