Artigo 14.º
Deveres dos Deputados
Redação registada como em vigor em 06/04/2009.
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- 1 -Constituem deveres dos Deputados:
- a)Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Assegurar o indispensável contacto com os eleitores.
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados;
- f)Observar o Regimento da Assembleia da República.
- 2 -O exercício de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.