- 1 -Constituem deveres dos Deputados:
- a)Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Assegurar o indispensável contacto com os eleitores.
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados;
- f)Observar as disposições do presente Estatuto e demais legislação conexa, do Regimento da Assembleia da República e demais deliberações desta que lhes sejam aplicáveis, bem como contribuir para as boas práticas parlamentares em conformidade com o Código de Conduta.
- 2 -O exercício de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.
Artigo 14.º — Deveres dos Deputados
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2021
Lei n.º 60/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)
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Em vigor de 06/04/2009 a 16/08/2021
Lei n.º 43/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
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Em vigor de 09/07/2003 a 05/04/2009
Lei n.º 3/2001 - 1.ª Série(23/02/2001)
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Em vigor de 17/06/1999 a 08/07/2003
Lei n.º 45/99 - 1.ª Série(16/06/1999)
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