Artigo 2.º
Início e termo do mandato
Redação registada como em vigor em 01/03/1993.
Esta redação foi substituída em 09/07/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após a eleição e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
- 2 -O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante são regulados pela lei eleitoral.