- 1 -O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
- 2 -O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia da República é regulado pela lei eleitoral.
Artigo 2.º — Início e termo do mandato
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2009
Lei n.º 43/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
Alterado
Em vigor de 09/07/2003 a 05/04/2009
Lei n.º 3/2001 - 1.ª Série(23/02/2001)
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