Artigo 2.º
Início e termo do mandato
Redação registada como em vigor em 09/07/2003.
Esta redação foi substituída em 06/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
- 2 -O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante são regulados pela lei eleitoral.