Artigo 2.º
Início e termo do mandato
Redação registada como em vigor em 06/04/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
- 2 -O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia da República é regulado pela lei eleitoral.