Artigo 21.º-A
Impedimentos aplicáveis a sociedades
Redação registada como em vigor em 11/02/1999.
Esta redação foi substituída em 09/07/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -As empresas cujo capital seja detido por Deputado numa percentagem superior a 10% ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
- 2 -Ficam sujeitas ao mesmo regime:
- a)As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020.º do Código Civil;
- b)As empresas em cujo capital o Deputado detenha, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%.