- 1 -As empresas cujo capital seja detido por Deputado numa percentagem superior a 10% ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
- 2 -Ficam sujeitas ao mesmo regime:
- a)As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020.º do Código Civil;
- b)As empresas em cujo capital o Deputado detenha, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%.
Artigo 21.º-A — Impedimentos aplicáveis a sociedades
Versão 3Vigente desde: 22/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2019
Revogado
Revogado de 09/07/2003 a 21/06/2019
Lei n.º 3/2001 - 1.ª Série(23/02/2001)
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Em vigor de 11/02/1999 a 08/07/2003
Lei n.º 24/95 - 1.ª Série(18/08/1995)
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