Artigo 22.º
Dever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos
Redação registada como em vigor em 17/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Da declaração única de rendimentos, património e interesses deve constar a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento.
- 2 -A declaração referida no número anterior deve constar de um campo autónomo da declaração única de rendimentos, património e interesses, referida no artigo 26.º