- 1 -Da declaração única de rendimentos, património e interesses deve constar a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento.
- 2 -A declaração referida no número anterior deve constar de um campo autónomo da declaração única de rendimentos, património e interesses, referida no artigo 26.º
Artigo 22.º — Dever de declaração de ausência de incompatibilidades e impedimentos
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Lei n.º 60/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)
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Em vigor de 06/04/2009 a 16/08/2021
Lei n.º 43/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
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Em vigor de 09/07/2003 a 05/04/2009
Lei n.º 3/2001 - 1.ª Série(23/02/2001)
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