Artigo 26.º
Registo de interesses
Redação registada como em vigor em 06/04/2009.
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- 1 -É criado um registo de interesses na Assembleia da República.
- 2 -O registo de interesses consiste na inscrição, em documento próprio, de todos os actos e actividades dos deputados susceptíveis de gerar impedimentos.
- 3 -Do registo deverá constar a inscrição de actividades exercidas, independentemente da sua forma ou regime, designadamente:
- a)Indicação de cargos, funções e actividades, públicas e privadas, exercidas nos últimos três anos;
- b)Indicação de cargos, funções e actividades, públicas e privadas, a exercer cumulativamente com o mandato parlamentar.
- 4 -A inscrição de interesses financeiros relevantes compreenderá a identificação dos actos que geram, directa ou indirectamente, pagamentos, designadamente:
- a)Pessoas colectivas públicas ou privadas a quem foram prestados os serviços;
- b)Participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;
- c)Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoas e bens;
- d)Subsídios ou apoios financeiros, por si, pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por sociedade em cujo capital participem;
- e)Realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza.
- 5 -Na inscrição de outros interesses relevantes deverá, designadamente, ser feita menção aos seguintes factos:
- a)Participação em comissões ou grupos de trabalho pela qual aufiram remuneração;
- b)Participação em associações cívicas beneficiárias de recursos públicos;
- c)Participação em associações profissionais ou representativas de interesses.
- 6 -O registo de interesses deverá ser depositado na Comissão Parlamentar de Ética nos 60 dias posteriores à investidura no mandato e actualizado no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência de factos ou circunstâncias que justifiquem novas inscrições.
- 7 -O registo de interesses é público e pode ser consultado por quem o solicitar.