Artigo 29.º
Disposição revogatória
Redação registada como em vigor em 01/03/1993.
Esta redação foi substituída em 11/02/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 3/87, de 9 de Janeiro, na parte respeitante aos Deputados.
- 2 -Fica revogada toda a restante legislação em contrário ao presente Estatuto.