- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -As multas têm como limite máximo, nos casos previstos nas alíneas a), b), c) e d), o montante de 500000$00 e, nos casos das alíneas e), f) e g), o montante de 250000$00.
- 3 -As multas são graduadas de acordo com a gravidade da falta, o grau hierárquico dos responsáveis e a sua situação económica.
- 4 -A negligência é punida, sendo o máximo da multa aplicável reduzido a metade.
Artigo 48.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1994
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Em vigor desde 07/04/1994