- 1 -São publicados na parte B da 1.ª série do Diário da República os acórdãos do Tribunal de Contas que uniformizem jurisprudência.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O regimento do Tribunal de Contas;
- g)As instruções respeitantes ao modo como as contas e os processos devem ser submetidos à sua apreciação.
Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 63.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1994
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Em vigor desde 07/04/1994