Altera a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas)
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Aos juízes do Tribunal de Contas é aplicável o regime de incompatibilidades previsto na lei para os juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
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Regimento do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 1831, de 17 de Agosto de 1915;
Decreto n.º 18962, de 25 de Outubro de 1930;
Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933;
Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936;
Decreto n.º 29174, de 24 de Novembro de 1938;
Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio;
Portaria n.º 449/81, de 2 de Junho;
Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto;
Lei n.º 8/82, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 313/82, de 5 de Agosto.
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Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.