- 1 -...
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Emitir as instruções respeitantes ao modo como as contas e os processos devem ser submetidos à sua apreciação;
- c)Ordenar reposições de verbas e aplicar multas, nos termos da presente lei;
- d)...
- e)...
- 2 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1994
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Em vigor desde 07/04/1994