- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)Listagem das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a respectiva identificação;
- d)...
- 4 -...
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995