Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro
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A organização e funcionamento dos serviços previstos nos artigos 5.º e 6.º deve atender aos requisitos definidos no n.º 3 do artigo anterior, aferidos em relação ao tipo de riscos e ao número de trabalhadores potencialmente abrangidos pelos serviços.
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Exames de saúde
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As actividades técnicas dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho devem ser exercidas por técnicos que tenham no mínimo, uma qualificação técnico-profissional de nível 3, equivalente ao 12.º ano, específica para a área de higiene, saúde e segurança no trabalho, sem prejuízo de qualificação mais elevada estabelecida na lei para determinadas actividades profissionais, nomeadamente as relativas à medicina, enfermagem e outras actividades de saúde, bem como à ergonomia, psicologia e sociologia do trabalho.
Médico e enfermeiro do trabalho
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As entidades que se encontram a prestar serviços a terceiros nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho podem manter a actividade enquanto aguardam a autorização legal, desde que requeiram, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a autorização prevista no artigo 10.º
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Com a entrada em vigor do presente diploma legal, são automaticamente revogados o Decreto-Lei n.º 47511 e o Decreto n.º 47512, ambos de 25 de Janeiro de 1967.
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O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 4.º mês seguinte à data da sua publicação.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, o seguinte artigo:
Região Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências atribuídas pelo presente diploma ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho são exercidas pelos órgãos e serviços próprios das respectivas administrações regionais.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.