Artigo 15.º
Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 29/02/1996.
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A Secretaria-Geral é o serviço de apoio administrativo da Presidência da República, competindo-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento dos serviços administrativos, incluindo os serviços respeitantes à Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas;
- b)Executar as deliberações do Conselho Administrativo e, em geral, assegurar o funcionamento dos serviços de administração e de gestão financeira e patrimonial;
- c)Realizar todas as operações de administração e gestão do pessoal;
- d)Elaborar o orçamento, bem como o relatório e a conta de gerência da Presidência da República.