- 1 -O relatório e a conta de gerência da Presidência da República, depois de aprovados, são enviados pelo chefe da Casa Civil ao Tribunal de Contas até 15 de Abril de cada ano.
- 2 -A conta é publicada no Diário da República, acompanhada do respectivo acórdão do Tribunal de Contas.
Artigo 24.º — Conta
Vigente desde: 29/02/1996
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Em vigor desde 29/02/1996