Define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República
Objecto
A presente lei define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República, que têm por função prestar o apoio técnico, pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira ao Presidente da República.
Órgãos e serviços
A Presidência da República é integrada pelos seguintes serviços e órgãos:
Casa Civil
Casa Militar;
Gabinete;
Serviço de Segurança;
Centro de Comunicações;
Serviço de Apoio Médico;
Autonomia administrativa e financeira
Casa Civil
Chefe da Casa Civil
Casa Militar
Chefe da Casa Militar
Gabinete
Chefe do Gabinete
O chefe do Gabinete dirige o Gabinete e representa o Presidente da República sempre que este o determine.
Serviço de Segurança
Centro de Comunicações
O Centro de Comunicações assegura o sistema de comunicações da Presidência da República, em articulação com os restantes serviços referidos no artigo 2.º
Serviço de Apoio Médico
Conselho Administrativo
Competências
Cabe ao Conselho Administrativo:
Secretaria-Geral
Secretário-geral
Orçamento
Receitas
Constituem receitas da Presidência da República:
Autorização de despesas
Execução
A execução do orçamento da Presidência da República é feita através dos respectivos órgãos e serviços, nos termos dos artigos seguintes.
Requisição de fundos
Regime duodecimal
Compete ao chefe da Casa Civil, sob proposta do secretário-geral e ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais da Presidência da República e, bem assim, solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.
Fundos permanentes
O chefe da Casa Civil, sob proposta do secretário-geral e ouvido o Conselho Administrativo, poderá autorizar a constituição de fundos permanentes na Secretaria-Geral, destinados ao pagamento directo de pequenas despesas, em termos a regulamentar por decreto-lei que fixará as regras do respectivo controlo, sem prejuízo da fiscalização jurisdicional.
Conta
Património
O património próprio da Presidência da República rege-se por lei especial, a aprovar pela Assembleia da República.
Presidente eleito
Após a publicação dos resultados eleitorais finais e até à tomada de posse, a Secretaria-Geral presta apoio logístico e administrativo ao Presidente da República eleito, tendo em vista a preparação do exercício do seu mandato.
Disposições finais