As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 3.º e 27.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis têm natureza interpretativa.
Artigo 163.º — Disposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016