- 1 -Durante o ano de 2016, como medida de equilíbrio orçamental, são prorrogados os efeitos dos artigos 38.º a 46.º e 73.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujas medidas são progressivamente eliminadas a partir de 2017.
- 2 -O disposto no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, não prejudica a aplicação do n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, com efeitos à data da entrada em vigor daquele decreto-lei.
Artigo 18.º — Prorrogação de efeitos
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016