Os artigos 2.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, e pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, e 3/2016, de 29 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- a)...
- b)Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com exceção dos efetuados em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde ou pelo INEM;
- c)Nos serviços de urgência hospitalar;
- d)(Revogada.)
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Os dadores benévolos de sangue;
- f)Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- g)Os bombeiros;
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 8.º
[...]
...
- a)...
- b)Consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, saúde mental, deficiências congénitas de fatores de coagulação, infeção pelo vírus da imunodeficiência humana/SIDA, diabetes, tratamento e seguimento da doença oncológica;
- c)Primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- i)Referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde e pelo INEM para um serviço de urgência, incluindo os atos complementares prescritos;
- ii)...
- n)Atendimento na rede de prestação de cuidados de saúde primários, no seguimento de referenciação pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.