- 1 -São revogados:
- a)Os n.os 4, 5 e 6.º do artigo 68.º-A e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º do Código do IRS;
- b)A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro;
- c)A verba 1.1 da lista ii, anexa ao Código do IVA;
- d)O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro;
- e)O n.º 5 do artigo 6.º-A do Código dos IEC;
- f)O artigo 19.º do Código do IUC;
- g)Os artigos 48.º e 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- h)O n.º 2 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
- i)Os n.os 4 e 5 do artigo 73.º do CPPT;
- j)O artigo 12.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro;
- k)A alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro;
- l)O Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro.
- 2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinados:
- a)O Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de junho;
- b)O Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril;
- c)O Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril.
Artigo 215.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016